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Simplificando Cinema - Newsletter · Jul 17, 2026

A plataformização da TV para ajudar a manter o streaming vivo

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Simplificando Cinema · Simplificando Cinema - Newsletter

O amigo e colaborador do Simplificando Cinema, Felipe Teixeira, compartilhou comigo uma notícia do Na Telinha que contestava o motivo pelo qual a Netflix e a Disney estariam mirando o “modelo” da TV aberta para sobreviver. Quase no mesmo momento, outras pessoas vieram me alertar sobre o mesmo, mesmo que isso não fosse nem de longe uma surpresa.

Quem já esteve comigo em rodas de discussão e consultoria sobre o tema sabe que eu defendo que o streaming já é uma televisão, desde que o Prime Video, ainda em 2021, passou a exibir os jogos de futebol em parceria com o Premiere da Globo. Ali já não era possível fazer esta diferenciação purista entre o que era streaming e o que era TV.

Esta semana ando revisitando o caso Claro vs. Fox, que se desdobrou entre 2019 e 2020 e é um exemplo de que a disputa entre os cenários de televisão e de streaming sempre foi débil e fadada ao fracasso. Para quem não se lembra ou não sabe que isso aconteceu, vale um resumo rápido: Antes de ser comprada pela Disney, a Fox mantinha um serviço de streaming chamado FOX+, com o objetivo de oferecer online o que a programadora já exibia na TV a cabo. O problema é que a plataforma não era apenas um catálogo, mas também tinha programação linear; ou seja, você poderia consumir pela internet o que já via na televisão, coloquemos assim.

Com a devida razão – embora movida por interesses de disputa mercadológica em um momento que se chovia análises apressadas de que o streaming mataria a TV – a Claro justificou que isso violava regras da Lei da TV Paga, uma vez que o SeAC (nome técnico da lei e que diz respeito ao serviço de acesso condicionado, ou seja, ofertado a partir de subdiadoras como as operadoras de TV) não faz distinção da tecnologia utilizada para a transmissão de conteúdo, além de ter sua programação linear, algo que até então era exclusivo do tal modelo televiso em extinção.

A Fox comprou a briga para ter o Fox+ classificado como SVA (Serviço de Valor Adicionado), que se aproxima do modelo de streaming de catálogo, em que o assinante é quem faz sua própria programação, sem a mediação de terceiros. Ganhou a disputa em um momento político em que decisões muito favoráveis a essa ruptura de regras foram chanceladas pela Anatel, agência reguladora com competência para avaliar a Lei do SeAC junto à Ancine.

Hoje, este caso volta aos meus estudos sobre o tema porque demonstra, na prática, que o streaming sempre foi um elo frágil. Sempre foi claro para os mais atentos de que o modelo não sobreviveria sem anúncios, afinal, os R$20 de assinatura não dão conta de manter a estrutura de uma Netflix da vida, que além de gastar muito com séries gringas (e pouquíssimo com as brasileiras), precisa arcar com custos da própria plataforma para tentar não devolver ao espectador os travamentos e saídas do ar como vem ocorrendo com o YouTube durante a Copa do Mundo.

Othon Jambeiro, professor e pesquisador de Economia Política da Comunicação, escreve em seu livro “Regulando a TV”, publicado em 2000, as bases para entender o que há em disputa hoje neste cenário cada vez mais catastrófico em que o streaming se encontra. Ele observa com bastante cuidado que a condicionante de interesse público surge no contexto dos serviços de radiodifusão e de internet, como uma maneira do setor privado se impor frente ao setor público. Isto é, o governo passa a condicionar as regulamentações de mídia, que deveriam ser preservadas como base estatal, cada vez mais a conglomerados privados de mídia, seguindo uma tendência de privatizações que já estava em curso naquela década.

Com isso, passa-se a abrir mão da defesa da concorrência e da tecnologia, entregando a exploração de faixas de frequência e a própria mercantilização da cultura a poucas empresas. O Estado, neste sentido, passa a ser apenas um intermediador e fiscalizador da atividade, algo a ser encarado com muitas aspas, afinal, este papel também passa por afrouxar regras de legislações, o que acontece hoje com a própria Lei da TV Paga.

A convergência tecnológica passa então a ser um campo de disputas que deveria ser observado, desde sempre, com bastante atenção. O streaming passou a ser vendido como uma alternativa ao “engessamento” da televisão. Agora, não é mais necessário esperar o capítulo de uma novela, um episódio de uma série ou uma matéria jornalística; você pode acessar tudo isso a qualquer momento. As plataformas, controladas por conglomerados cada vez maiores, se tornaram, de certa forma, no imaginário do consumidor, bastiões da democratização do acesso.

No entanto, Jambeiro argumenta que a própria convergência anulou as fronteiras entre os produtos audiovisuais, uma vez que há integração entre os mais diversos tipos de mídia. Por exemplo, a possibilidade de ouvir uma rádio pela internet ou de assistir a conteúdo linear via streaming. Dessa forma, no que diz respeito às regulamentações, é equivocado pensar em uma lei específica para cada mídia, já que elas irão, em algum momento, trocar de tecnologia, cabendo à gestão pública acompanhar e adaptar o texto regulatório.

Embora seja algo simples, as ondas de privatizações prévias aos anos 2000 são vistas pelo autor também como uma tendência de retirada progressiva do Estado nos assuntos regulatórios, o que culmina, por exemplo, na aprovação, sem restrições, da fusão Warner-Paramount pelo Cade no Brasil, enquanto a mesma vem passando por restrições de diferentes procuradores-gerais nos Estados Unidos.

Além de ter a empresa com o maior monopólio de mídia no Brasil – uma realidade que já se arrasta desde a época do Time Warner –, a fusão das empresas ocorre em um momento decisivo, em que o streaming parece ter abandonado de vez a batalha para provar que é a nova televisão. O apagamento de canais da Disney e da Paramount no ano passado para valorizar seus serviços online foi apenas o prelúdio, seguido rapidamente pela Netflix, que passou a oferecer canais FAST na plataforma, invadindo brechas regulatórias do SeAC e enfraquecendo a TV a cabo à força, ainda extremamente dependente das operadoras para exibir todo este conteúdo com qualidade.

O limbo regulatório torna-se evidente até para quem, um dia, comprou o produto duvidoso que o streaming tentou vender. Nesta conta perde o setor audiovisual com demandas que, desde o caso citado da Claro vs Fox, já são vistas como superadas por esse modelo capitalista, como é o caso das cotas de conteúdo, em que essas mesmas plataformas justificam que o vasto catálogo já amplia a possibilidade de exibição de conteúdos brasileiros e independentes, ainda que saibamos que existe uma grande dificuldade para encontrar estes títulos, por vezes até mesmo os “originais”.

O consumidor final também passa a ser lesado pela falta de regulamentação, já que são suspensos o controle de conteúdo para audiências mais jovens e o aumento unilateral de preços, mesmo que a inflação e outros fatores que justifiquem o aumento estejam sob controle.

Outro fator de risco está na cobiçada eliminação da restrição de propriedade cruzada (aquela em que uma operadora de TV não pode ser programadora ao mesmo tempo), algo que o streaming, enquanto carregado pela internet, cumpre em dupla função e justifica como um dos fatores que o fazem ser diferente do pautado pela Lei da TV Paga.

No entanto, com o aumento do conteúdo linear nas plataformas de streaming, a necessidade de suporte às faixas de reprodução da televisão torna-se cada vez mais evidente, o que faz com que esses serviços voltem à sua posição de programadores, enquanto as operadoras continuarão a prover a rede necessária à distribuição do sinal.

No fim das contas, o streaming virou televisão, um termo que ainda vamos ver muito por aí: a plataformização da TV.

Por Marina Rodrigues, idealizadora do Simplificando Cinema

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Read the original on simplificandocinema.substack.com

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