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Esta é uma edição especial extra do Boletim Futuro do Cuidado que decidimos enviar pela primeira vez em formato de newsletter pela urgência do assunto: a ADPF 442, que requer a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, foi liberada para julgamento pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também é relatora do processo. Ela pretende julgar a ação antes da sua aposentadoria, em outubro.
Uma vitória na Corte será uma vitória para todas as mulheres e pessoas que gestam, em especial as negras e periféricas, mais afetadas pela criminalização, ou seja, mais expostas a riscos e inseguranças.
A ação, proposta pelo PSOL e Anis - Instituto de Bioética, questiona os artigos do Código Penal Brasileiro que impedem a realização do aborto por vontade da pessoa gestante. Neste caso, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aponta que o Código Penal, de 1940, fere a Constituição de 1988, que garante os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à saúde e ao planejamento familiar, e proibe tratamento desumano ou degradante e a tortura.
Nesta edição especial, preparamos uma lista de argumentos a favor da ação para que você possa se informar, formar sua opinião, e ter uma fonte de dados confiáveis para participar deste debate.
No Brasil, 1 em cada 7 mulheres já fez um aborto antes dos 40 anos. São quase 5 milhões de brasileiras que já passaram pela experiência.. Quem aborta são pessoas comuns: 67% já são mães e 81% professam uma religião. Ou seja, são pessoas que sabem o significado da maternidade e por diversas razões entendem que não podem levar adiante uma nova gestação. Resultados parciais e preliminares da pesquisa Nascer no Brasil 2, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, mostram que 37,8% das mulheres não tinham a intenção de ter filhos no momento em que ficaram grávidas.
A América Latina e Caribe é a região com maior taxa de abortos, apesar de ser uma das regiões com com leis mais punitivas. Em países onde o aborto foi descriminalizado houve redução no número de abortos e de mortes maternas por aborto inseguro. Pode parecer contraintuitivo, mas descriminalizar o aborto abre o caminho para que as mulheres sejam acolhidas pelo sistema de saúde e a gestão públicos de saúde elabore melhores programas de prevenção da gravidez indesejada e de planejamento familiar.
A cada dois dias uma mulher morre por consequência de um abortamento feito de maneira insegura. Esta é uma das principais causas de mortalidade materna no país. Em muitos outros casos a pessoa que gesta não vai a óbito, mas fica com sequelas - 43% das pessoas que tentaram um aborto inseguro em 2021 precisaram ser internadas por complicações no procedimento, como hemorragia, infecções, choque séptico, perfuração de vísceras, traumatismos genitais e sequelas como dor pélvica crônica e infertilidade.
A cada ano, cerca de 20 mil crianças entre 10 e 14 anos dão à luz. Crianças são menos capazes de reconhecer os sinais de uma gestação ou de denunciar a violência sexual e chegam para atendimento com a gestação avançada, sendo ainda mais pressionadas para seguirem com a gestação. O caso da criança de 10 anos pressionada por emissários da ex-ministra Damares Alves para não abortar é um exemplo. Equipes médicas que atuam neste serviço também acabam perseguidas.
O aborto feito nas condições adequadas tem risco quase insignficante. Por exemplo, segundo a Organização Mundial da Saúde, apenas de 2% a 5% das mulheres que abortam usando procedimentos confiáveis precisam de intervenção médica posterior. A OMS, inclusive, aprova o uso domiciliar autoadministrado desses medicamentos até a 12ª semana. Os procedimentos feitos por AMIU também são bastante seguros e com complicações quase inexistentes. O risco de morte associado ao parto é aproximadamente 14 vezes maior do que o de um aborto seguro.
No julgamento da ADPF 54, que descriminalizou a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, em 2012, o STF já reconheceu que, quando a gestação gera abalo psicológico, impedir sua interrupção é uma situação de tortura - o que é proibido pela Constituição.
A criminalização do aborto institucionaliza a discriminação racial. As pessoas denunciadas por aborto são, predominantemente, mulheres negras e de baixa renda. Ou seja: mulheres com menos acesso à informação sobre educação sexual, métodos contraceptivos e planejamento familiar são as mais propensas a uma gravidez indesejada. São essas mesmas mulheres que, depois, estarão privadas de acompanhamento médico e assistência do Estado na criação dos filhos. Manter o aborto criminalizado significa agravar e perpetuar desigualdades.
Segundo cálculos do Ministério da Saúde, o custo de hospitalizações por complicações de abortos inseguros foi de quase meio bilhão entre 2008 e 2017. Em países de média renda, como o Brasil, isso pode comprometer investimentos em outros serviços de saúde.
O direito absoluto à vida desde a concepção é uma visão religiosa ou moral, mas que não pode ser assumida como política de Estado, pois o Estado brasileiro é laico - ou seja, o Estado não professa uma religião ou visão moral de mundo.
A Pesquisa de opinião sobre Religião, Aborto, Política e Sexualidade no Brasil, publicada em 2022 pela organização Católicas pelo Direito de Decidir, mostrou que 85% das pessoas entrevistadas concordam que, se o aborto deixasse de ser crime, menos mulheres morreriam por abortos clandestinos; 67% apoiam o aborto legal em situações específicas; 85% concordam com o aborto em caso de risco à saúde; 87% quando a mulher corre risco de vida; e 83% quando a gravidez é resultante de estupro. Outra pesquisa, publicada este ano, mostra que 59% das pessoas entrevistadas são contrárias à prisão de mulheres que interrompem a gravidez, ainda que a maioria da população siga contrária à legalização total.
É função primordial do Supremo Tribunal Federal zelar pelo cumprimento da Constituição. A ADPF 422 pede justamente isso: que a Constituição de 1988 seja soberana no entendimento sobre os direitos à liberdade, igualdade, saúde e planejamento familiar e na proteção contra tortura e tratamento desumano das pessoas que gestam. Esses direitos têm sido violados por uma legislação anterior à Constituição, o Código Penal de 1940, elaborado quando ainda não havia sido reconhecida a igualdade formal entre homens e mulheres.
Além disso, a criminalização do aborto não passa no teste de proporcionalidade, que responde a três perguntas. A lei é adequada? NÃO, pois não reduz o número de abortos. A lei é necessária? NÃO, pois há medidas mais eficazes para reduzir o número de abortos sem violar os direitos das mulheres e pessoas que gestam. É proporcional? NÃO, pois viola direitos e coloca a vida e a liberdade das pessoas que abortam em risco, além de aumentar os gastos com saúde pública devido às complicações.
Em 2012, o STF analisou a ADPF 54, que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos, em 2012, reconhecendo que levar adiante a gravidez de um feto sem perspectiva de vida extrauterina é uma situação de tortura. Em julgamento anterior, de 2008, autorizou a pesquisa com células-tronco embrionárias, rejeitando a tese de que o embrião é representativo da vida e goza de direitos constitucionais. Em 2016, a 2ª turma do STF decidiu, julgando um caso concreto, que o aborto até a 12ª semana de gestação não é crime.
Doutoranda em Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo – USP, Membra do Conselho do Advocacy HUB, Coordenadora de Diversidade e Inclusão do Cultural OAB SP, Professora Universitária, Co-Fundadora do Movimento Elo - Incluir e transformar, Pesquisadora do GEPPIS – EACHUSP.
Cabe ao STF julgar a descriminalização do aborto?
AMARÍLIS COSTA: A resposta é sim. É importante pensar que o STF tem, dentro da estrutura jurídica do nosso país, a responsabilidade e a prerrogativa de tratar dos assuntos de ampla repercussão, de interesse geral, mas fundamental e principalmente dos direitos constitucionais, tanto os difusos, os coletivos e também os relacionados às dinâmicas de liberdades individuais. Nesse sentido, o STF tem, sim, a prerrogativa de avocar assuntos como a descriminalização do aborto.
Se a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 fere os direitos garantidos pela Constituição de 1988, por que segue em vigor?
AMARÍLIS COSTA: Nossa legislação ainda tem uma estrutura hétero-patriarcal e religiosa que faz com que uma série de condutas tipificadas como crime sejam advindas da idéia de pecado. O Código Penal de 1940 tem raízes profundas em ordenações religiosas, tanto que já teve dispositivos como bigamia, crime de sedução, entre outros. Ao avançar dos debates sociais, esses tipos penais foram sendo suprimidos, descriminalizados, justamente porque o panorama social se modificou e a sociedade entendeu que aquelas condutas não faziam sentido frente à estrutura das liberdades individuais e dos direitos constitucionais.
No Congresso brasileiro, de maioria conservadora, não há espaço para descriminalizar a prática em outras situações. O STF pode se contrapor a um entendimento político majoritariamente contrário ao aborto?
AMARÍLIS COSTA: A interpretação que o STF faz da Constituição, do direito civil e do código penal é uma interpretação técnica, é uma análise jurídica de caráter técnico em relação à legislação vigente, e portanto pode, sim, contrapor um entendimento político majoritário.
Como a senhora responde às críticas de que o STF faz ativismo judicial ao julgar a ADPF 442?
AMARÍLIS COSTA: Os temas propostos ao STF podem e devem ser enfrentados pela Corte. Pensando na ADPF 442, proposta pelo PSOL e pela Anis - Instituto de Bioética, estamos falando de uma questão de saúde pública, que tem a ver com a manutenção da vida de milhares de mulheres no país. O STF não faz ativismo judicial ao julgar a ADPF porque é sua função precípua se posicionar como órgão máximo do judiciário, que tem, sim, uma função jurídico-política de posicionamento. É importante pensar, inclusive, na estrutura de escolhas de ministros e ministras do STF, que têm interlocução com o Executivo e o Legislativo, e por isso assume um caráter mais político, de maior influência nas dinâmicas sociais. O STF tem a obrigação de pautar e enfrentar os temas propostos pela sociedade, o que não pode ser diferente no caso da ADPF 442.
Quer ler mais sobre cada argumento? Acesse o Mapa de Argumentos produzido pela Nem Presa Nem Morta.
O texto completo da última Pesquisa Nacional do Aborto pode ser baixado neste link.
As mulheres devem ser livres? Igualmente livres? — STF e o julgamento da ADPF 442, por Estefânia Maria de Queiroz Barboza
Aborto: por que precisamos descriminalizar? - Argumentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal na Audiência Pública da ADPF 442, em 2018
Leia a entrevista da advogada Eloísa Machado de Almeida, que defende a competência do STF para descriminalizar o aborto: "Números sobre abortos mostram significado da inconstitucionalidade na prática".
Nesta outra entrevista, a advogada Melina Girardi Fachin defende que "a força do Supremo para decidir uma questão sensível como o aborto deriva de sua função precípua de defesa da Constituição e dos direitos humanos nela previstos, somado ao caráter contramajoritário de sua função".
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