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O ano de 2023 ficará marcado na história da luta pelos direitos das mulheres e pessoas que gestam como o ano em que o julgamento da descriminalização do aborto foi iniciado no Supremo Tribunal Federal. E é ainda mais simbólico que o primeiro voto tenha sido o da Ministra Rosa Weber - apenas a terceira mulher a ter sido nomeada para a Corte.
Weber apresentou seu voto dias antes de se aposentar, sabendo que o julgamento seria interrompido em seguida, sem data para ser retomado, para não perder a chance de que fosse ela, uma mulher, a nortear o debate da ADPF 442 A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pelo PSOL em conjunto com o Instituto Anis, pede o reconhecimento de que a Constituição de 1988 é soberana ao garantir os direitos à liberdade, igualdade, dignidade, saúde e planejamento familiar e na proteção contra tortura e tratamento desumano das pessoas que gestam - direitos violados pela criminalização do aborto no Código Penal de 1940. Hoje, só não é criminalizada a interrupção da gravidez em casos de estupro ou risco de morte da pessoa gestante e, como determinado pelo STF em 2012, em casos de anencefalia do feto.
Rosa Weber, em seu voto, lembra que o Código Penal foi adotado há 83 anos, quando as mulheres eram tratadas pelo Estado como cidadãs "de segunda classe", sem participação igualitária na sociedade. Nas palavras da Ministra, "não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todas as outras dimensões do projeto de vida digna”. O voto se baseia em quatro premissas jurídicas: a de que a Constituição protege a vida da mulher (“A tese do direito à vida desde a concepção foi rechaçada nos trabalhos constituintes”); a de que é preciso cumprir com os direitos fundamentais das mulheres (“Impor a continuidade da gravidez representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas”); a de que direitos sexuais e reprodutivos são direitos fundamentais (“O exercício da sexualidade e da reprodução são elementos constitutivos do direito à saúde”); e, por fim, a de que a justiça reprodutiva é parte da justiça social (“A justiça social reprodutiva atua justamente na criação de estrutura que permite a adoção de decisões livres, informadas e responsáveis”). Leia o voto completo da ministra aqui.
Nosso 12º Boletim mostra que este voto, histórico, movimentou parlamentos, movimentos sociais, organizações civis e imprensa.
Na seção Artigo, Lucia Xavier problematiza o conceito de justiça social reprodutiva adotado pela ministra.
Reações ao voto aparecem na seção Giro pelo Brasil, e falsos argumentos, mobilizados por opositores da descriminalização do aborto, são contrapostos na seção Verdade ou Fake.
A seção Novas Descobertas Científicas trata de duas pesquisas que ampliam o entendimento sobre a vulnerabilidade de quem mais aborta no Brasil.
Na seção De Última Hora, uma notícia prenuncia turbulências no Sul com a eleição de Javier Milei na Argentina e outra resgata um alento que vem de Teresina (PI), com o judiciário emanando sinais de humanidade.
O debate sobre a sucessão da ministra no STF foi tema de artigos publicados na imprensa que incluímos no Clipping.
Hoje sabemos que o presidente Lula ignorou o clamor por uma mulher negra no STF e por uma ministra sensível à pauta da justiça reprodutiva e de gênero. Nesse sentido não temos razões para comemorar. Damos passagem a 2024 com um Supremo ainda mais masculino e uma Procuradoria Geral da República encabeçada por um supercatólico da Opus Dei.
Em 2024 a resistência feminista seguirá firme.
O boletim completo está aqui. Boa leitura!
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