RSS Amplifier

Painel Eletrônico · Aug 19, 2026

Especial Eleições #4: consultor diz que voto em legenda perde o sentido diante das regras eleitorais vigentes

0
Sign in to vote or save

Portal da Câmara dos Deputados

  • Entrevista: Consultor Roberto Carlos Pontes

O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Roberto Carlos Pontes, explica as principais regras em vigor nas eleições deste ano para o Legislativo. Ele lembra que existem dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. “Os sistemas majoritários são aqueles em que vigora a regra da maioria. Quem tem mais voto ganha. Este sistema é usado para a eleição de cargos do executivo - como presidente da república, governadores, prefeitos -  e também para o Senado”. Para as eleições de deputados federais, estaduais e vereadores, é utilizado o sistema proporcional, que “é um sistema orientado a partidos. Ele busca traduzir votos em assentos, cadeiras aqui no parlamento”, explica o consultor.

Roberto Pontes afirma que lógica do sistema proporcional é “tentar traduzir a diversidade da sociedade no parlamento”. E ele dá um exemplo: “se uma determinada corrente representa 10% de um pensamento ou ideologia, essa corrente terá uma representação de 10% das cadeiras do parlamento. 20% de votos, 20% das cadeiras”. “Então, num estado, por exemplo, que tem 10 vagas para deputados federais, se um determinado partido obtém 20% dos votos válidos, ele terá duas cadeiras. Se um partido tem 30% dos votos, três cadeiras e assim por diante”.

Mas Roberto Pontes explica que, no sistema proporcional, nem sempre o mais votado é eleito. Segundo ele, a conta inclui só os votos válidos, excluindo nulos e brancos. “Se somarmos todos os votos, de todos os partidos, de todos os candidatos e dividirmos pelo número de cadeiras em disputa, naquele determinado estado, a gente obtém um valor que é chamado de quociente eleitoral”.

O consultor dá novo exemplo: “vamos supor, num estado com 10 cadeiras no legislativo, que a quantidade de votos válidos fosse de 1 milhão de votos. Um milhão de votos divididos por 10 são 100 mil votos. Então, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos para cada vaga. Em outras palavras, é a quantidade de votos para eleger um deputado federal”.

O consultor dá outro exemplo para explicar o que acontece com as sobras, ou seja, as vagas não preenchidas depois de feita a conta inicial. “Se um determinado partido fez 250 mil votos, somando todos os seus candidatos e os votos de legenda, esse partido obteve duas vezes e meia o quociente eleitoral. Portanto, ele terá direito a dois deputados federais”, diz. ”E quem são esses deputados? Os mais votados da lista dele. Vamos supor que o mais votado teve 90 mil votos e o segundo, 80 mil votos. Esses dois é que ocuparão essas cadeiras”.

Mas Roberto Pontes lembra que, “no mundo real, as contas são tão bonitinhas, exatas. As contas são quebradas”. “No exemplo dos 250 mil votos, seria, 2 deputados e meio. Mas não tem meio deputado. E isso acaba gerando sobras. Porque o sistema é calculado em fases”, explica. “Primeiro, eu calculo as contas que dão exatas, os números inteiros. Mas se sobram algumas vagas, é utilizada outra conta para fazer a distribuição das sobras”.

Roberto pontes lembra o caso do ex-deputado Eneas, que obteve 1,5 milhão de votos em 2002 e elegeu mais 5 deputados do partido – com baixa votação – do partido dele, o Prona. Para evitar que isso se repetisse, a lei passou a exigir um novo requisito para a eleição. “Se o partido conquista a cadeira, mas o seu candidato não obtém pessoalmente, nominalmente, um mínimo de votos, o partido perde a cadeira e ela será distribuída para os demais que estão na disputa”.

Roberto Pontes cita também a cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho) como mecanismo que reduziu a pulverização dos partidos políticos. “Essa fragmentação partidária é prejudicial em vários aspectos. Dificulta a governabilidade e o funcionamento do parlamento porque as bancadas são muito pequenas e fragmentadas”.

Os partidos que não atingem a cláusula, criada em 2017,  perdem acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito no rádio e TV. Ela está sendo implantada em 4 etapas. “A gente está no terceiro degrau. Ela vai até 2030”. Roberto explica que a cláusula começou com uma exigência de 1,5% dos votos dados à Câmara dos deputados. Nesta eleição, o partido deve atingir 2,5% dos votos do parlamento para superar a cláusula. Em 2030, o índice sobe para 3%.

Roberto Pontes explica que as federações de partidos permitiram uma alternativa para as siglas. Na federação, que vale por 4 anos, os partidos preservam suas identidades – diferente do que ocorre nas fusões. Ele lembra que o mecanismo não serve apenas para partidos pequenos. E cita a federação entre União Brasil e Progressistas. “A federação é um instituto que veio para ficar”, diz.

Diante da nova legislação, Roberto Pontes afirma que o voto de legenda perdeu importância e valor. “Talvez seja melhor refletir um pouco e votar no candidato. Para que não haja esse risco de o partido conseguir a cadeira e o seu candidato não atingir aquele patamar mínimo de votos para ser eleito. E hoje são dois requisitos. O partido tem que conquistar a cadeira, mas o seu candidato também tem que ter uma votação mínima. Se ele não tiver, o partido perde a cadeira que vai para outro para outro partido”. “Essa é a mensagem principal que eu deixaria para o eleitor”.

Apresentação: Mauro Ceccherini

Read the original on camara.leg.br

Comments

Nothing yet. Say the first thing.

    Sign in to join the conversation.