Depois de um atarefado mês de junho, em que o lazer começa a querer pedir tempo emprestado ao trabalho e fazem braço de ferro o tempo todo – ora festas, ora fecho do trimestre – está na altura de voltar à rotina. Está? A rotina mantém-se quando estão 30º cá dentro e 38º lá fora? Provavelmente não e está tudo bem, é uma oportunidade para fazer pequenas mudanças “de verão”. Já no passado escrevi sobre sazonalidade no trabalho, e esta é uma das alturas que pede ajustes.
E agora sim, os prazos1 de julho.
Até dia 20 tens de pagar a segurança social mensal (corresponde ao mês de junho 2026).
Até dia 31 tens de entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social (corresponde aos valores do 2.º trimestre, abril-maio-junho de 2026)
Tudo feito! 👏
Só para quem está a fazer pagamentos por conta2 este ano: até dia 20 é para fazer o primeiro pagamento por conta deste ano. Se for o teu caso, terás recebido uma carta sobre isso. Vê a nota de rodapé. (prazo sem alerta)
Só para quem tem IVA mensal3, a declaração é para entregar até dia 20, o pagamento para fazer até dia 25 (prazo sem alerta).
Há um calendário Google dos Prazos para Trabalhadores Independentes e podes subscrevê-lo para aparecer no teu! Clica no botão abaixo.Como ter a certeza destes prazos? Se quiseres verificar estes prazos, podes usar a agenda da AT ou a agenda da Segurança Social direta.
O que são pagamentos por conta? Pagamentos por conta são adiantamento de IRS. Deverás receber uma carta das finanças sempre que se aproximar a altura de o fazer. Se estás na dúvida se se aplica ao teu caso, o primeiro aviso que vão ser cobrados aparece na nota de liquidação do IRS com 1 ano de antecedência — ou seja, este ano entregaste o IRS do ano passado (2025), se vires na tua nota de liquidação, por baixo da tabela principal, há uma linha que fala de pagamentos por conta para o ano de 2027. E assim, este ano (2026) estão a decorrer os pagamentos por conta calculados no IRS de 2024.
Acontece sobretudo a quem a) nunca faz retenções de IRS porque trabalha para o estrangeiro ou para consumidores finais; b) quem teve muito imposto a pagar. O objetivo é fazer-te adiantar imposto ao longo do ano, mesmo sem retenções.
O que é o IVA mensal? Regime opcional. Só passa a ser obrigatório para quem fatura mais de 650.000€/ano.

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