Certamente que todos se recordam de, nos últimos dias de dezembro de 2022, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter alterado o modelo de dados do serviço de comunicação em linha (webservice) dos documentos de transporte para passar a incluir o elemento ATCUD, conforme previsto na Portaria 195/2020, de 13 de agosto, sem que tivesse informado previamente as empresas de software e os contribuintes para o efeito.
Esta medida apanhou todos de surpresa. Mais grave, sucedeu-se numa altura em que todo o trabalho de preparação do novo ano já tinha sido dado por terminado e era manifestamente impossível em tão pouco tempo desenvolver, testar e voltar ao terreno para reimplementar o software nos clientes. Não esqueçamos que o ano de 2023 foi marcado por inúmeras alterações legais obrigatórias, como são o caso da comunicação prévia das séries dos documentos, da inclusão de um QR Code, entre outras. Este trabalho foi realizado pelos fabricantes em conjunto com os seus parceiros e os seus clientes nos meses anteriores a dezembro de 2022. Para agravar ainda mais as coisas, a própria documentação técnica disponibilizada pela AT e os serviços de qualidade continham problemas. Em suma, era impossível dar resposta em tempo útil.
Veja também: Conheça os resultados do survey relativo ao processo de comunicação de séries. (substack.com)
De imediato, a ASSOFT interveio junto da AT e o serviço foi prontamente revertido para a versão anterior, tendo sido mais tarde ajustado para que o elemento ATCUD fosse aceite como opcional. Esta foi a solução encontrada, a nosso ver bem, e que dava tempo a todas as partes para responder assegurando a devida conformidade. Aos fabricantes foi dado o tempo necessário para desenvolver, testar e implementar as soluções de software com a garantia de qualidade. Os utilizadores finais de software de gestão, isto é, os contribuintes, conseguiram continuar a comunicar normalmente os seus documentos de transporte (obrigatório por lei) sem prejuízo para o seu negócio. Não menos importante, a AT e os restantes serviços do Estado, dependentes deste serviço, puderam continuar a beneficiar da informação em tempo real sem qualquer tipo de constrangimentos.
A nossa ação rápida, em conjunto com a dos nossos Associados e parceiros, entre os quais destacamos a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que muito ajudou na divulgação da solução encontrada pelos agentes económicos, contribuiu para a mitigação dos receios e a retoma da normalidade.
Veja também: Follow-up: reunião com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (substack.com)
Como sabemos, esta foi uma medida temporária. A nosso ver, até para dar cumprimento às disposições legais, neste momento já não se justifica a permanência de ambas as versões asseguradas por esta opção hibrida.
Considerando que já se passaram 6 meses desde o início do período transitório, estamos em condições de afirmar que as soluções de software presentes no mercado estão em conformidade com a legislação. Nessa medida, em prol do bom funcionamento do mercado e no que toca às boas práticas de conformidade de software, é urgente que todos os contribuintes procedam à atualização das suas aplicações de software, evitando deste modo vir a ser surpreendidos por impedimentos nas comunicações dos documentos de transporte ou mesmo multas e coimas.
Entendemos ser nossa responsabilidade alertar e reforçar os produtores de software e seus clientes para a imperativa necessidade de atualizarem as soluções sob pena de, ao não o fazerem, virem coimas a serem aplicadas por parte da AT!
Entendemos ainda que é também do interesse dos fabricantes de software a formalização deste alerta junto dos seus clientes que, por qualquer razão, ainda persistem a utilizar versões que não comunicam o ATCUD, por forma a salvaguardarem-se desta forma de eventuais tentativas de pedidos de responsabilização das coimas que, como dizemos acima, acreditamos que irão começar a ser aplicadas!
Não esqueçamos que, mais recentemente, os contribuintes começaram a ser alertados pela AT relativamente ao não cumprimento das obrigações relativas à conformidade dos dados presentes na comunicação dos documentos de transporte, sabendo nós que estas coimas poderão ir até aos 7.500 euros.

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